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  • Estudante de Direito

Carlos Henrique Pagnan

Joinville (SC)

Sobre mim

Graduando em Ciências Jurídicas pela UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville

Comentários

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Carlos Henrique Pagnan
Comentário · há 12 anos
Como eu havia dito, apenas explanei minha opinião com base na minha experiência.

Concordo que o tiro foi por reflexo, aliás, afirmei isso no meu comentário. Também com o fato que nem sempre se pode usar de pontaria para efetuar um disparo, por isso treinávamos tanto o tiro de ação e reflexo.

Quanto ao fato de um tiro em membros inferiores não ser necessário para cessar ato agressor, não discordo em todo. Já vi um colega disparar cinco vezes, com munição AM 403/P (a chamada PRECISION) e ainda assim o sujeito não parou, tendo a agressão cessada somente após outros dois soldados terem-no derrubado, e feito-o “engolir” alguns mls. de OC. De outra parte, já parai um indivíduo, que iria arremessar uma pedra contra meu cmte de esquadra à época, com um único tiro de AM 403/P na coxa.
Alguém não cessar uma agressão com uma lesão na perna é a exceção, não a regrar. Não podemos esquecer que a intenção do disparo não incapacitar permanentemente o agressor, mas sim cessar ou impedir aquele/ação hostil especifico (a)... um arremesso de objeto, um saque de uma arma, etc., (pelo menos assim que eu fui treinado).
É claro que sei que isso nem sempre é possível e que a cessação da agressão somente se dá com a morte do agressor, e por óbvio não digo que o tiro deveria ter sido feito em direção à perna, ainda mais considerando-se a proximidade do agressor. Apenas faço minha ressalva quanto à direção, em que afinal, o disparo ocorreu.

Entretanto, não entendi esse conceito de tortura. Por favor, me explique...
O intuito do disparo não é cessar ou impedir agressão?
Um tiro no abdômen, por exemplo, é menos tortuoso que um na perna?
Ou é preferível matar alguém a deixa-lo sofrer com um tortuoso tiro que não o matará?

Acredito que não houve dolo na ação do policial, talvez culpa (strictu sensu: negligência, imprudência, ou imperícia). Tenho minhas dúvidas quanto à ação poder ser enquadrada em uma das duas excludentes de ilicitude do
CP (art. 23, II, ou III). Só resta esperar para ver no que vai dar o seu julgamento. O insensato, pra não dizer coisa pior, do camelô já teve sua pena. A morte, que se não mereceu, ao menos pediu pra isso, ao tentar tira da mão de um policial armado, um frasco de OC.

Pra finalizar, ratifico mais uma vez que, apenas deixei minha opinião com base na minha experiência própria, e nos meus singelos conhecimentos de ação policial, e do meu conhecimento acerca da legislação. E também agradeço por terem colocados suas opiniões.
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Carlos Henrique Pagnan
Comentário · há 12 anos
Duas considerações que gostaria de fazer aqui concernentes à ação "dos policiais", e que não vi em nenhuma outra manifestação de pensamento acerca do ocorrido, bem como explanar minha opinião dizendo que: sim, houver uma parcela de despreparo na conduta dos policiais.

Primeiro - O tempo consumido para realizar a condução do sujeito que foi abordado. Considerando-se, o local, a situação, a quantidade de civis que havia ali, uma apreensão deveria ter acontecido em tempo muito menor. O despreparo dos militares que imobilizaram o sujeito ao chão, demorando muito tempo a retirá-lo do local, teve seus reflexos no disparo efetuado pelo terceiro policial responsável pela segurança.
Por que eu falo isso? Fui militar das forças armadas e participei das "Operações de Pacificação" dos Complexos da Penha e do Alemão, em 2010/2011. Em que pese, a priori, nossa função seja combate em guerra/combate convencional, também (em tese) somos adestrados para guerra não-convencional/irregular, bem como, operações de GLO (garantia da lei e da ordem - leia-se: atuação em substituição a força policial). E em nosso treinamento tivemos instruções de forças militares e policiais, e fomos muito bem alertados acerca dos riscos, em se fazer abordagens; apreensões; e prisões, que demorassem muito para serem efetivadas.

Por experiência própria. Uma simples revista seguida de uma prisão, que demorou singelos quatro minutos e meio, para ser deflagrada, resultou em uma confusão generalizada com moradores, com um oficial ferido, atingido na cabeça por um objeto, seis civis feridos por munição não letal, e quatro indivíduos presos por desacato, e resistência à prisão. O que não ocorreria se estivéssemos mais preparados e fossemos mais efetivos.

Segundo - O disparo foi por puro reflexo. Não vou dizer que seria fácil conter o impulso. O stress, a pressão psicológica... é um turbilhão de emoções, e sei como é complicado e também já efetuei disparos por reflexos. Mas (principalmente isso, não ouvi, li, em nenhum lugar, de ninguém) o disparo foi feito em direção a CABEÇA do "ambulante"! Nosso treinamento, e creio que também de cada policial/militar/agente de segurança, fomos instruídos a sempre atirar em membros inferiores, SEMPRE. E na impossibilidade, a visada de tiro deverá ser sempre no troco, na parte inferior, primando em não atingir órgãos vitais. E disso ele não pode se escusar.

Pra encerrar minhas palavras, eu pergunto, e se ele tivesse errado o disparo (o que quase aconteceu como pudemos ver, o sujeito não morreu na hora), onde aquele projétil iria parar?
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